Penhora on-line

 INFORMATIVO

Esse  um ato que se  vem praticando com grande intensidade  nos  fóruns, visto  que para alguns casos, as  empresas nem foram ainda condenadas, conforme  relato jornal  DCI, os  deputados  estão querendo rever esses  atos de abuso poder judiciário, e  apresentarem propostas coerentes com  processos devidos quando condenados, e criarem meios para punir  os  maus  pagadores, quando esses zerarem todas suas contas evitando assim qualquer saldo positivo.

Caro empresário fique atento, caso esteja com algum debito principalmente Trabalhista, no melhor e se antecipar ao ato, e procurar um acordo e sempre se informar bem quais os procedimentos a adotar.


Francisco Barbosa 

Câmara vai propor criação da CPI da penhora on-line

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) começará a ser articulada na próxima semana na Câmara dos Deputados para apurar denúncias de acerto entre advogados e juízes para repartir recursos bloqueados e confiscados em contas bancárias via penhora on-line.

Também na próxima semana governistas e oposição ameaçam impor uma derrota ao Partido dos Trabalhadores (PT), se conseguirem aprovar a proposta no novo Código de Processo Civil (CPC) que estabelece o fim da penhora on-line em liminares para contas bancárias e investimentos.

A ideia da criação da CPI da penhora on-line foi revelada ao DCI pelo ouvidor-geral da Ouvidoria Parlamentar da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que integra a base aliada do governo. Ele é também autor da proposta que impede a adoção desse procedimento pelo Judiciário.

“É uma sacanagem que o Judiciário está fazendo com empresas e pessoas físicas que ainda não foram condenados em sentença definitiva e têm seus recursos bloqueados e confiscados”, disparou Marquezelli. “Na próxima semana, vamos estudar a criação da CPI, independentemente da decisão sobre a minha proposta”, afirmou.

De acordo com o parlamentar, a criação da CPI será baseada em denúncias recebidas pela Ouvidoria que dão conta da existência de um conluio entre advogados e juízes. Segundo Marquezelli, estaria havendo a distribuição de recursos entre os operadores da Justiça.

“Eu já recebi milhares de críticas de pequenos empresários de todo o País a “penhora on-line”, pois ao quebrar o sigilo bancário da parte que está sendo demandada na justiça se faz, de forma geral, bloqueando todos os valores da conta corrente, deixando o micro, pequeno e médio empresário numa verdadeira penúria, inclusive sem recursos para pagar até empregados e fornecedores. Não foi para isso que foi criada a penhora on-line”, afirmou.

Debate acirrado

A proposta de Marquezelli foi motivo de debate acirrado. “A penhora on-line só existe no Brasil”, afirmou. Em reação, o deputado Amauri Teixeira (PT-BA) citou a Espanha como uma das democracia mais consolidadas do mundo, onde esse procedimento também existe. Para o autor do destaque, o Judiciário exagera ao usar a medida. “A pessoa nem é réu ainda no processo, mas já está com as contas bloqueadas. Fica sem poupança, sem lucro presumido, sem ações, são infinitos bloqueios a bel prazer do despacho do juiz”, criticou.

“Esse instituto deve ser revisto e vou mais longe: a penhora on-line está sendo usada em matéria tributária sob a forma de execução fiscal, quebrando isonomia da garantia equânime entre as partes”, argumentou. Marquezelli defendeu que o recebimento de qualquer valor ocorra apenas em execução judicial em sentença definitiva.

O deputado Silvio Costa (PSC-PE) disse que a penhora das contas prejudica as micro e pequenas empresas. O líder da Minoria, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), também criticou a penhora e anunciou que o partido vai entrar em obstrução se a matéria não for votada.

“É inaceitável alguém ter um recurso bloqueado sem ser comunicado.”

O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira, criticou o destaque do PTB e defendeu a manutenção da penhora de contas. O destaque, segundo ele, vai permitir que o devedor esconda os bens antes que seja cobrado.

“O devedor que quiser se desfazer dos bens poderá fazê-lo porque estamos impedindo o bloqueio como liminar. Ele vai ter até a decisão final para se livrar dos bens”, disse. Teixeira ressaltou ainda o papel da penhora nas dívidas tributárias. “O mau empregador vai poder se desfazer desses bens”, disse. “Mas, se ele fizer isso, será uma questão criminal a ser apreciada pelas regras do Código Penal”, diz Marquezelli.

Teixeira lembrou que fez acordo com vários deputados para limitar os excessos dos juízes na penhora. Ele lembrou que o projeto impede que a penhora seja feita em plantão judicial, dando prazo para a liberação da penhora excessiva; garante o faturamento das empresas; e reserva a medida às ações julgadas em segundo grau, exceto nos casos de pensão alimentícia.

O relator disse ter cedido às sugestões dos parlamentares que apoiam a posição do ouvidor da Câmara. Inclusive permite o contraditório antes da edição de bloqueio on-line.

O autor da proposta ilustra suas convicções com uma decisão tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, no Agravo Regimental 1.230.232 afirmou : “Após as modificações introduzidas pela lei 11.382, de 2006 , o bloqueio dos ativos financeiros pelo sistema BacenJud prescinde de esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora”. E continuou: “Acaso o bloqueio de saldo da conta bancária gere, para o executado, um encargo insuportável, comprometendo, por exemplo, o pagamento de seus compromissos ordinários, a ele, caberá alegar e provar tal situação”.

Fonte: DCI – SP