Veja como a Receita Federal cruza seus dados!
Você empresária e empresário nunca estará sozinho, sempre terá alguém olhando para você ( ai credo kkkkk) !
DIRF (Declaração do IR Retido na Fonte): nesta declaração as empresas declaram o salário anual pago, o 13º salário, o IR retido na fonte (se for o caso), a contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc. Ou seja, não tente alterar o quanto você ganha. A receita tem como verificar se as informações estão incoerentes.
DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica): esta declaração traz o quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios. Portanto, os empregadores também devem cuidar para que os dados estejam coerentes entre as suas declarações individuais e as declarações de suas empresas.
DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Aqui as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde declaram o que as pessoas físicas gastaram com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde. Cuidado para não declarar despesas que não existiram.
DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira): através desta declaração, os bancos informam as movimentações de contas-correntes, poupanças, investimentos, etc.
DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito): aqui as administradoras de cartões de crédito informam as operações acima de R$ 5.000,00 mensais.
DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): traz ps dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias.
DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos. Adquirir um imóvel e não declarar é certeza de cair na malha-fina.
DPREV (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
Brincadeiras a parte, mas como podem perceber todos nos empresários e empresárias estamos dentro um verdadeiro big broder fiscal, essas observações afetará diretamente nosso caixa, se não nos adaptamos aos regulamentos de Declarações fiscais, que todos os meses são entregues por órgãos onde operamos e que desconhecemos esses procedimentos, e as informações fiscais com nossos dados tanto a nível de Pessoa jurídica ( empresa)Pessoa física (pessoal), vão parar no centro de dados dos órgãos fiscalizadores.
Então caro empresários (as), como já dito o ditado, e melhor se prevenir do que remediar, hoje já pelo sistema eletrônico, quando se constituem empresas essas informações são sincronizadas com Receita Federal automaticamente.
No ano seguinte período de entrega das Declarações Pessoa jurídica analise feita da seguinte maneira:
Exemplo;
* quantidade de empresas constituídas no ano 20XX foi de 1.000.
* quantidade de empresas já existente até ano 20XX é de 30.000
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* Total de empresas constituídas até ano 20XX 31.000
* Total Declarações s/Movimento entregues (6.000)
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* Faltam entregarem 25.000
*Total de Declarações entreguem com pouca Movimet.
tanto de Vendas como Bancaria ou nenhuma Bancaria (15.000)
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*Faltam entregarem 10.000
*Total de Declarações entregues c/vendas e despesas
sem movimentação bancaria (8.000)
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*Faltam entregarem 2.000
*Total de Declarações não entreguem (2.000)
———
*Faltam entregarem —-0—–
RECEITA FEDERAL CONFRONTA COM DECLARAÇOES ENTREGUES ORGÃOS DIVERSOS (bancos, empresa privadas, sua própria empresa).
Em 98% dos casos as empresas tiveram algum tipo de movimentação financeira (principalmente conta corrente, cartão credito, empréstimos, aplicações) só esses já são suficientes para gerar inconsistência com Declaração entregue da sua empresa.
É analisado como um todo, e por bloco como o descrito acima, a partir dai, com Speed em mãos chegar ate você, questão de tempo.
São os novos tempo da informação digital, que facilitam em muito nosso dia a dia, nossas ações também.
F &E Contábil sempre pensando em você !!