Final de mês, hora do empresário que já aprendeu trabalhar com agenda, também organizar a papelada da empresa, da sua mesa, gavetas, sacos plásticos, prateleiras, cantinhos e mais cantinhos.
Em virtude da correria e também de um de pouco de falta de prática, muitos empresários (as), encerram o mês e o inicio do outro, e não organizam a papelada da sua empresa, e gera muitos embaraços fiscais, e também o seu controle fica além, por não saber onde está, para onde ir, como fazer.
a – Quais papeis deve de fato ficar na empresa, quais deve enviar para contabilidade ?
b – Quais papeis são pessoais do empresário (pessoa física) e da empresa (pessoa jurídica)?
c – Qual finalidade de se preocupar com isso, afinal já paguei alguns, outros não, no que a contabilidade ira me ajudar?
Essas são indagações básicas que todos os empresários(as) se perguntam mensalmente, e simplesmente fica por isso. Há uma normativa contábil que descreve que todo empresário(a) que de fato queira crescer, precisa se organizar, saber o que é seu e da empresa. Essa simples ação, vai dimensionar essas obrigações básicas , o tamanho da sua gestão, o que falta, como conduzir a empresa para o estrelato, por mais que sua empresa seja pequena, quanto mais cedo aplicar os princípios organizacionais, mais controle e visão você terá sobre seu negócio.
Gera muita confusão para alguns empresários(as) o gerenciamento do seu empreendimento, pelo simples fato:
a – Ele (pessoa física), ter direitos sobre a empresa e poder de comando.
b – A empresa ser um bem da sua pessoa, estar subordinado a suas ordens e direção.
Essa confusão na maior parte por desconhecimento do empresário (a), prejudica o progresso da empresa.
Dentre eles:
a- O caixa da empresa passa a ser único, tanto para a (pessoa jurídica) da empresa e (pessoa física) empresário (a).
b- As contas pessoais (empresário (a)), são todas pagas pelo caixa da empresa (pessoa jurídica).
c- Essa não separação, consome todos os créditos que a empresa teria para honrar suas obrigações.
Então, o que de fato é da empresa e do empresário (a)?
1- Da empresa: Todas as despesas pertinente à ela, devem estar em seu nome. Exemplo: Conta de luz, telefone, água, notas fiscais de compras (material de escritório, computadores, impressoras, mesas…).
2- Do empresário (a): Todas as despesas pertinente à sua pessoa e que estejam em seu nome, é despesa pessoal. Exemplo: Cartão de crédito, celular, objetos de uso pessoal…)
Caso o empresário(a) trabalhe em casa, existe algumas condições contábeis para lançar suas despesas. Exemplo: Conta de luz, água, telefone, internet; na maioria, essas obrigações estão no nome do empresário (a), neste caso, pode-se contabilizar um percentual sobre os mesmos, mas é necessário que enviem para a contabilidade essas contas.
Fora isso, outros bens como, aquisição de computadores, impressoras ou algum outro maquinário, procure comprar em nome da empresa.
Caso sua empresa já tenha ponto comercial, é primordial ter suas contas fixas, conta de luz, telefone, internet, computadores, mesas, impressoras, no nome da empresa.
Mas qual a finalidade de se mandar esses documentos para a contabilidade? Vou pagar menos impostos?
Não, isso se chama “organização”, e saber quem está gastando mais, a empresa ou empresário (a), que usa o caixa da empresa para tudo e também ajustar o caixa da empresa, porque na contabilidade aparece somente vendas e não tem despesas nenhuma, quando de fato ela tem muitas obrigações mensais, e por falta desses documentos que comprovem suas saídas, não são contabilizados, gerando um saldo positivo enorme no final de um ano, demonstrando inconsistência na declaração da DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
Exemplo: Faturamento mensal R$ 2.500,00 X 12(meses) = R$ 30.000,00 (faturamento anual).
R$ 30.000,00 – R$ 3.000,00(impostos + taxas) = R$ 27.000,00 , esse é só um pequeno exemplo para empresas que possuem vendas e não possuem despesas, se multiplicar esse valor por um numero maior, vai gerar um saldo absurdo na contabilidade.
Final de mês, compre uma pasta simples em qualquer papelaria, ou até um saquinho plástico transparente, e marque “Documentos para a contabilidade”.
1 – Os extratos bancários, cobranças (em nome da empresa), todas as notas de vendas efetuadas dentro do mês e notas canceladas.
2 – Contas de luz, telefone, internet, água, recibo de alugueis, IPTU.
3 – Notas fiscais de compras (em nome da empresa), efetuadas no mês.
4 – Folha de salários, colaboradores (caso sua empresa já tenham), seu pro-labore (salário do empresário), guias de FGTS e GPS.
5 – Impostos para empresa no SIMPLES NACIONAL, é a guia chamada DAS. Para as que não estão no SIMPLES, são as guias DARF’S e ISS.
Essas despesas, os impostos, mesmo não estando pagos, deverão ser enviados para a contabilidade, para que a mesma possa apurar mensalmente, quais pagamentos foram efetuados e quais estão pendentes.
Despesas pessoais que estejam no nome do empresário(a), não devem ser enviadas, evitando assim acúmulos de documentos desnecessários.
F&E Contábil, sempre pensando em você !!!